SERVIÇOS

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Serviços oferecidos por nossos parceiros aos clientes.

Apresentamos a você uma vasta linha de serviços oferecidos por nossos parceiros comerciais, serviços estes oferecidos por instituições financeiras devidamente autorizadas a atuar em todo território nacional pelo (BACEN) Banco Central do Brasil).

Crédito pessoal                                                                                                        

Autônomo.

Assalariado.

Profissional liberal.

Consignado público federal.          

Consignado público estadual.

Consignado público municipal. 

Consignado público privado.                                                                                    

Forças Armadas.                                                                                             

Portabilidade de crédito.

Trabalhamos com negativados no SPC e SERASA. (sujeito à aprovação).

Em todas as operações de crédito a instituição financeira que lhe conceder o crédito deverá informar antes do fechamento da negociação o valor da taxa percentual de juros mensal, valor do tributo cobrado como (IOF) Imposto Sobre a Operação Financeira, e outros tributos em outras transações financeiras como financiamento de imóveis e de veículos, taxas como despesas de serviços, seguro da dívida e alienação do bem em garantia.

Todo contrato deverá constar os dados de contatos telefônicos (SAC) Serviço de Atendimento ao Cliente, para capitais e regiões metropolitanas,  Serviços 0800 e de endereços eletrônicos (e-mail) disponíveis.

As operações de crédito indiferente de ser concedido a pessoas negativadas no serviço de proteção ao crédito, passará obrigatoriamente por analise, podendo ser aceita ou não por parte da instituição credora.

Os dados pessoais informado a instituição financeira interessada na concessão do crédito não serão repassados a nenhuma outra pessoa física ou jurídica em nenhuma hipótese! Protegendo assim a identidade e o sigilo da operação sem que haja riscos a sua integridade moral da pessoa interessada.

Em caso de crédito pessoal sem consignação as parcelas mensais serão cobradas através de boleto bancário enviados ao endereço residencial ou comercial do cliente. Em nenhuma hipótese haverá recebimento nem com apresentação do boleto em lojas e escritórios correspondentes! Pague seu boleto nas agências bancárias ou nas casas lotéricas até o vencimento.

Para o crédito consignado o desconto será feito diretamente no dia do pagamento na conta bancária do servidor ou no seu beneficio.  

Pela lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor no artigo 49. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”  

Evite pagar após o vencimento! O pagamento em atraso estará sujeito as penalidades, como multas que podem variar entre 5% e 10%, juros de mora de 2% ao mês e mais permanência diária.

Leis do BACEN (Banco Central do Brasil)

Resolução nº 2.878, de 26 de julho de 2001. RESOLUÇÃO Nº 2.878 Documento normativo revogado pela Resolução nº 3.694, de 26/3/2009.

Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2001, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei, considerando o disposto na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, R E S O L V E U: Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar.

I - transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o público usuário de práticas não equitativas, mediante prévio e integral conhecimento das cláusulas contratuais, evidenciando, inclusive, os dispositivos que imputem responsabilidades e penalidades.

II - resposta tempestiva às consultas, às reclamações e aos pedidos de informações formulados por clientes e público usuário, de modo a sanar, com brevidade e eficiência, dúvidas relativas aos serviços prestados e/ou oferecidos, bem como às operações contratadas, ou decorrentes de publicidade transmitida por meio de quaisquer veículos institucionais de divulgação, envolvendo, em especial: a) cláusulas e condições contratuais; b) características operacionais; c) divergências na execução dos serviços.

III - clareza e formato que permitam fácil leitura dos contratos celebrados com clientes, contendo identificação de prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração, comissão de permanência, encargos moratórios, multas por inadimplemento e demais condições; IV - fornecimento aos clientes de cópia impressa, na dependência em que celebrada a operação, ou em meio eletrônico, dos contratos, após formalização e adoção de Resolução nº 2.878, de 26 de julho de 2001.

Outras providências que se fizerem necessárias, bem como de recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes às operações realizadas.

Todas estas informações estão a disposição do consumidor em nossa administração e caso queira tirar qualquer dúvida poderá solicitar a qualquer momento. Basta entrar em contato através de nossa administração.